MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-GABINETE DO MINISTRO-PORTARIA N° 1.419 de 27 de agosto de 2024
Obrigatória a partir de 26 de maio de 2025.
A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial. As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos e programas de prevenção dos riscos Psicossociais.
ENQUADRAMENTO LEGAL
A nova lei aprova o regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
As empresas estarão sujeitas a inspeções periódicas. O descumprimento da norma pode resultar em multas, autuações e até interdição de atividades.
RISCOS PSICOSSOCIAIS
— STRESS OCUPACIONAL
— ASSÉDIO MORAL
— ASSÉDIO SEXUAL – Verbal ou física.
— VIOLÊNCIA NO TRABALHO
As consequências individuais podem ocorrer:
— FISIOLÓGICAS
— PSICOLÓGICAS
— COMPORTAMENTAIS
CABE AO EMPREGADOR:
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e Medicina do Trabalho. Devem providenciar ambiente de trabalho agradável e saudável, o que contribui para o bom desempenho do trabalhador.
A prevenção de riscos psicossociais no âmbito laboral obriga a um envolvimento ativo e dinâmico por parte da entidade empregadora e por parte dos trabalhadores e dos seus representantes.
O PLANO DE ACÃO DEVE CONTEMPLAR:
Identificar se os fatores psicossociais inerentes aos trabalhadores são provocados ou piorados pelo ambiente de trabalho. As medidas de prevenção e controle face aos riscos psicossociais podem assumir os seguintes níveis de intervenção:
- Nível individual.
- Nível de grupo.
- Nível organizacional.
- Nível das consequências.