Governo Federal atualiza NR -01 para incluir riscos psicossociais

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-GABINETE DO MINISTRO-PORTARIA N° 1.419 de 27 de agosto de 2024

Obrigatória a partir de 26 de maio de 2025.

 A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial. As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos e programas de prevenção dos riscos Psicossociais.

 ENQUADRAMENTO LEGAL

A nova lei aprova o regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

As empresas estarão sujeitas a inspeções periódicas. O descumprimento da norma pode resultar em multas, autuações e até interdição de atividades.

RISCOS PSICOSSOCIAIS

—  STRESS OCUPACIONAL
—  ASSÉDIO MORAL
— ASSÉDIO SEXUAL – Verbal ou física.
— VIOLÊNCIA NO TRABALHO

As consequências individuais podem ocorrer:

— FISIOLÓGICAS
— PSICOLÓGICAS
— COMPORTAMENTAIS

CABE AO EMPREGADOR:

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e Medicina do Trabalho. Devem providenciar ambiente de trabalho agradável e saudável, o que contribui para o bom desempenho do trabalhador.

A prevenção de riscos psicossociais no âmbito laboral obriga a um envolvimento ativo e dinâmico por parte da entidade empregadora e por parte dos trabalhadores e dos seus representantes.

O PLANO DE ACÃO DEVE CONTEMPLAR:

Identificar se os fatores psicossociais inerentes aos trabalhadores são provocados ou piorados pelo ambiente de trabalho. As medidas de prevenção e controle face aos riscos psicossociais podem assumir os seguintes níveis de intervenção:

  1. Nível individual.
  2. Nível de grupo.
  3. Nível organizacional.
  4. Nível das consequências.

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