MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-GABINETE DO MINISTRO-PORTARIA N° 1.419 de 27 de agosto de 2024 Obrigatória a partir de 26 de maio de 2025. A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos...